09 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

obras

Informamos que, com a publicação do novo Código de Obras e Edificações do DF (Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018), do Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que o regulamenta com a Lei de Uso Ocupação do Solo-LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), vêm ocorrendo mudanças de procedimentos e parâmetros relativos ao licenciamento de obras.
De acordo com as novas diretrizes de governo e alterações da legislação aplicável aos procedimentos relativos à habilitação de projetos de arquitetura e licenciamento de obras, vimos informar:
Conforme a Portaria Conjunta nº 05/2018, os processos relativos habitações unifamiliares e planos de ocupação de condomínios estão sendo migrados desta Administração Regional para a Central de Aprovação de Projetos – CAP, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a partir de 1 de março de 2019. A CAP será o órgão responsável por todo o processo de licenciamento de obras, desde a habilitação do projeto arquitetônico até a emissão de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se.

 

 

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