29 de junho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

PLANO DE AÇÃO
3/09/21 às 17h35 - Atualizado em 14/06/24 às 16h16

Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 – CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Lago Sul.

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2021

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2022 

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2023

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2024

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
3/09/21 às 17h31 - Atualizado em 11/04/24 às 15h29

Leis


DECRETOS

  • Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
  • Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
  • Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

  • Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
  • Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

 

 

 

PAINEL DE OUVIDORIA
3/09/21 às 17h23 - Atualizado em 7/06/23 às 11h12

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).

SEJA MUITO BEM VINDO À OUVIDORIA
29/08/18 às 13h33 - Atualizado em 7/06/23 às 11h14

 

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o PARTICIPA DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

 

Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília clique aqui.

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora clique aqui.

Participar é um direito seu!

 

A OUVIDORIA DO LAGO SUL
29/08/18 às 8h15 - Atualizado em 7/06/23 às 11h14
A OUVIDORIA DO LAGO SUL

A Administração Regional do Lago Sul possui uma Ouvidoria, na qual o cidadão pode registras as seguinte manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado a Adminsitração Regional do Lago Sul ou Governo do Distrito Federal (GDF).

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.

§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.

§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.

§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.

 

PASSO A PASSO
4/05/18 às 11h30 - Atualizado em 7/06/23 às 11h14
 

Etapas do atendimento

1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

  • Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
  • Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
  • Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

INFORMAÇÃO DE VISTO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA
9/11/17 às 9h00 - Atualizado em 11/07/23 às 9h30

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

Requisitos

Ser interessado ou representante legal

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
  • RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos especificados.
  • Análise
  • Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul–DIAPRO

Horário: Quarta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 99173-3140
Endereço: St. de Habitações Individuais Sul QI 11 – Lago Sul (SHIS QI 11)

(Atualizada em: 09/11/2017)

 


 

 


 


 


 


 

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO
9/11/17 às 8h42 - Atualizado em 11/07/23 às 11h22

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação.  A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;
  • Pagamento da Taxa de Expediente;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

 

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Sul.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Prazos

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e Regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul – DIALIC
Quarta-feira e Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
 

 

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
11/07/16 às 15h58 - Atualizado em 14/06/24 às 14h21

A Ouvidoria da Administração Regional do Lago Sul apresenta os relatórios trimestrais e anuais, nos quais constam informações sobre as manifestações registradas/recebidas na Ouvidoria do órgão.
Para acessar basta clicar no título de cada relatório.

PERGUNTAS FREQUENTES
11/07/16 às 15h43 - Atualizado em 11/04/24 às 15h28
 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet —PARTICIPA DF — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Leis


DECRETOS

  • Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
  • Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
  • Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

  • Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
  • Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
PERFIL DO OUVIDOR
10/07/16 às 16h01 - Atualizado em 3/09/21 às 18h15

Maria Auxiliadora Mendonça Paulino, Mestranda em Relações Interculturais, graduada em Direito e Letras. Possui grande experiência em Administração Pública, atuou como Assessora de Gabinete na Secretaria de Mobilidade do Governo do Distrito Federal sendo membro representante titular do Conselho do Idoso e do Grupo de Políticas Públicas voltado para a Pessoa com Deficiência   “ Viver sem Limites”. Ocupou o cargo de secretária Parlamentar do Poder Executivo junto ao Senado Federal e Câmara Federal, trabalhando na área de Assistência Social, mediante contrato junto ao Governo de Minas Gerais, com abrangência do Mundo Ocidental.

No Senado Federal, foi Assessora da Comissão do Distrito Federal na Presidência da Mesa e na Presidência do Senado. Assessorou a Presidência da Comissão de Economia do Senado Federal

Servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, membro suplente do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Ouvidores Seccional Distrito Federal, biênio 2017/2019. É ouvidora certificada em Ouvidoria Pública no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal SIGO-DF. Atua na área de Ouvidoria desde 2014.

Recebeu a Medalha do Mérito Buriti, como prêmio pelo zelo e pela dedicação com que desempenhou suas funções a serviço do Governo do Distrito Federal.

Participou do 3º Concurso Melhores Práticas em Ouvidoria Pública realizado pela Controladoria Geral do Distrito Federal em 2018 sendo premiada com o projeto “ Encontro com Ouvidores das Administrações Regionais e Ouvidores de órgãos parceiros e Colaboradores do Governo do DF ”.

Maria Auxiliadora é reconhecida por trabalhos prestados à Administração Regional do Lago Sul RA – XVI, na qual está como ouvidora chefe desde março de 2016. Respondeu cumulativamente como ouvidora chefe na Administração Regional do Jardim Botânico RA – XXVII. Possui experiência e dedicação no atendimento ao cidadão e presteza para resolver as diversas solicitações, sempre visando o melhor atendimento e resposta ao público.

Curriculum Vitae

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 15h55 - Atualizado em 8/12/22 às 18h24

RECLAMAÇÃO: Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Controladoria-Geral.

ELOGIO: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

SUGESTÃO: Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação n° 4.990/2012, acesse PARTICIPA DF

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
8/07/16 às 16h03 - Atualizado em 3/09/21 às 18h18
 

Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional do Lago Sul através da nossa CARTA DE SERVIÇOS: http://www.lagosul.df.gov.br/category/carta-de-servicos/

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 15h56 - Atualizado em 3/09/21 às 18h18

Infografico - serviços de ouvidoria-Lago Sul

O QUE É UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse oPortal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

 

O Pedido de Informação deverá conter:

–> Nome do requerente.

–> Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

–> Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

–> Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

ETAPAS

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.

2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

–> Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

–> Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

–> Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

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*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama-

ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

PRAZOS

Prazos_SIC

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI No 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL No 12.527/2011)

Decretos

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO no 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO No 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO No 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

CANAIS DE ATENDIMENTO
1/07/16 às 16h06 - Atualizado em 8/12/22 às 18h32

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora: https://www.participa.df.gov.br/

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exlusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

*Atualmente não recebe ligação de aparelho celular

Atendimento presencial

Administração Regional do Lago Sul , SHIS QI 11 Área Especial 01

Horário:  De 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira ( Portaria nº 51,de 16 de abril de 2018 – Controladoria Geral do Distrito Federal)

Para obter informaçlões públicas sobre o GDF

Para obter informações públicas sobre o GDF Via internet Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema PARTICIPA DF. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº4.990/2012 https://www.participa.df.gov.br/.

 

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