Serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria PARTICIPA-DF clique aqui.
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- Licença Eventual
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Alvará de Construção
- Carta de Habite-se
- Canteiro de Obras
- Licença para Corte de Pista Asfáltica
- Consulta Prévia
- Informação de Visto e Aprovação de Projeto de Arquitetura
- Autenticação de Projeto de Arquitetura
- Viabilidade de Localização
- Licença de Funcionamento
- Autorização de Ocupação de Área Pública
- Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers
ATUALIZAÇÃO AGOSTO 2024
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Ouvidoria
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA DF ou atendimento presencial na Administração do Lago Sul.
Ouvidoria do Lago Sul
Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@lagosul.df.gov.br) ou pelo telefone: 3686-2887 Ramal:1602 para agendamento de atendimento que ocorrerá de 08h às 18h, de segunda à sexta-feira com tempo médio de atendimento de 30 minutos.
Importante: Conforme a Lei nº 4.027/2007 e suas alterações, as prioridades nos atendimentos são:
"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise, as pessoas com fibromialgia, as pessoas portadoras de neoplasia maligna e as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."
O Ligue 162 funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
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ACESSO À INFORMAÇÃO
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
| Administração Regional do Lago Sul SHIS QI 11 – Área especial 01 Segunda à sexta das 8h às 18h. |
Pedido de acesso deverá conter
Nome do requerente
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
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– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria PARTICIPA DF – clique aqui.
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Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.
Prazos
3 dias úteis para desarquivamento de processos.
Custos
Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Horário de Atendimento
Administração Regional do Lago Sul
Protocolo Horário: Segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas
Telefone: (61) 99173-3140/ 3686-2887
Endereço: SHIS QI 11 – LAGO SUL Cep: 71.625-600
Atualizado em: Junho de 2021
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A Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio as cidades – SAMA, da Secretaria das Cidades, é composta por duas diretorias: Diretoria de Participação Comunitária e Diretoria de Gestão em Mobiliário Urbano.
Compete à Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio as cidades: implementar e coordenar os conselhos locais de planejamento territorial e urbano a serem instalados em cada Administrações Regionais do Distrito Federal; qualificar e capacitar os microempreendedores individuais que utilizam os espaços públicos; regularizar os espaços públicos utilizados por mobiliários urbanos: quiosques, trailers, bancas de jornal e revistas, feiras, terminais rodoviários, galerias, parques, engenhos publicitários e food trucks.
O atendimento ao público é das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Estádio Mané Garrincha Asa Norte, Andar 1º Subsolo – Sala 26
Diretoria de Participação Social;
Diretoria de Gestão em Mobiliário Urbano
20/08/2018
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A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/
Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/Remuneracao
Em atendimento à Lei 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.
Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/servidores/cargo-comissionado
Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/servidores/cargo-efetivo
ESTRUTURA DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL:
Veja AQUI a Estrutura da Controladoria-Geral do DF, descrita no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.