Legislação
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Prezado cidadão,
As informações relacionadas às normas de gabarito podem ser acessadas no link: https://www.sisduc.segeth.df.gov.br/ clique em PESQUISA para fazer sua busca.
O novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE/DF – já está em vigor. Acesse no link a Lei: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=94156cc83d524f1ba6d0c0555ec9cd9d , e o Decreto regulamentador: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=f680eff74f924704aaa20f1be76aef35.
ATENÇÃO aos artigos 155 e 156 da Lei nº 6138/2018:
"Art. 155. O requerimento protocolado até a data do início da vigência desta Lei deve ser analisado de acordo com os requisitos técnicos da legislação anterior.
Parágrafo único. No interesse do proprietário, o processo de licenciamento pode ocorrer nos termos desta Lei, caso em que o interessado deve desistir da solicitação em aberto, protocolar novo pedido e recolher as taxas devidas.
Art. 156. Os projetos protocolados em até 120 dias, contados a partir da publicação do regulamento desta Lei, podem ser analisados com base no Código de Edificações anterior, a pedido do proprietário.
Parágrafo único. O requerimento específico para a formalização da opção tratada no caput deve ser anexado ao respectivo processo administrativo e assinado pelo interessado."
Os documentoss necessários para Licenciamento de Obras e Eventos são os informados na Carta de serviço ao Cidadão.
(Atualizado em: 15/08/2018)